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Artigo 3º do Decreto nº 8.922 de 30 de Novembro de 2016

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2016.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto n º 8.672, de 16 de fevereiro de 2016 .

Art. 3º do Decreto 8.922 /2016