Decreto nº 89.150 de 7 de dezembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
. Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, na forma especificada no anexo I deste Decreto, o crédito suplementar no valor de Cr$150.000.000.000,00 (cento e cinquenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1983