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Decreto nº 89.150 de 7 de dezembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, na forma especificada no anexo I deste Decreto, o crédito suplementar no valor de Cr$150.000.000.000,00 (cento e cinquenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1983

Anexo

Observação: O Anexo esta publicado no D.O.U de 09/12/1983,pag.20681.

Decreto nº 89.150 de 7 de dezembro de 1983