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Artigo 1º do Decreto nº 89.150 de 7 de dezembro de 1983

Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, na forma especificada no anexo I deste Decreto, o crédito suplementar no valor de Cr$150.000.000.000,00 (cento e cinquenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983.

Anexo

Texto

Observação: O Anexo esta publicado no D.O.U de 09/12/1983,pag.20681.