Artigo 2º do Decreto nº 89.150 de 7 de dezembro de 1983
Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.