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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.061 de 28 de Novembro de 1983

Outorga concessão à TELEVISÃO MIRANTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - televisão, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão a TELEVISÃO MIRANTE LTDA., para explorar, pelo prazo de 15(quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens - televisão, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.