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Artigo 3º do Decreto nº 89.060 de 28 de Novembro de 1983

Dispõe sobre a execução de Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 13, concluído entre o Brasil e a Venezuela.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através de seus órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 3º do Decreto 89.060 /1983