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Decreto nº 8.906 de 21 de Novembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (...) VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 .


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2016