Decreto nº 8.906 de 21 de Novembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (...) VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 .
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2016