Artigo 2º do Decreto nº 8.906 de 21 de Novembro de 2016
Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.