Artigo 1º do Decreto nº 8.906 de 21 de Novembro de 2016
Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (...) VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República." (NR)