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Artigo 1º do Decreto nº 8.906 de 21 de Novembro de 2016

Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

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Art. 1º

O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (...) VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República." (NR)

Art. 1º do Decreto 8.906 /2016