Decreto nº 89.005 de 16 de Novembro 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE NOVA TERRA DE RADIODIFUSÃO para a RÁDIO NOVA LTDA.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra a, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31.10.1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 70.613/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica a REDE NOVA TERRA DE RADIODIFUSÃO LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO NOVA LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Subseção
Brasília-DF., 16 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. AURELIANO CHAVES
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1983