JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 89.005 de 16 de Novembro 1983

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE NOVA TERRA DE RADIODIFUSÃO para a RÁDIO NOVA LTDA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.005 de 16 de Novembro 1983