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Artigo 1º do Decreto nº 89.005 de 16 de Novembro 1983

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE NOVA TERRA DE RADIODIFUSÃO para a RÁDIO NOVA LTDA.

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Art. 1º

Fica a REDE NOVA TERRA DE RADIODIFUSÃO LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO NOVA LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 89.005 de 16 de Novembro 1983