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Decreto nº 88.951 de 7 de Novembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de funcionário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 08 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Observado o disposto no Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977 , modificado pelo Decreto nº 83.614, de 25 de junho de 1979, a transferência de funcionário para cargo de denominação diferente poderá ser feita com mudança de classe, desde que não implique alteração de referência.[][]

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1983

Decreto nº 88.951 de 7 de Novembro de 1983