Decreto nº 88.951 de 7 de Novembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de funcionário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 08 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Observado o disposto no Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977 , modificado pelo Decreto nº 83.614, de 25 de junho de 1979, a transferência de funcionário para cargo de denominação diferente poderá ser feita com mudança de classe, desde que não implique alteração de referência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1983