Artigo 2º do Decreto nº 88.951 de 7 de Novembro de 1983
Dispõe sobre a transferência de funcionário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a transferência de funcionário.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.