Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 8.895 de 3 de Novembro de 2016

Altera o Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Anexo I ao Decreto nº 4.650, de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - (...) b) Procuradoria Federal; (...)" (NR) "Art. 10 (...) III - exercer as atividades de comunicação social;

IV

prestar serviços de apoio técnico e logístico ao Conselho Consultivo e à Diretoria Colegiada;

V

planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento Federal, de Organização e Inovação Institucional e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, no âmbito do DNOCS;

VI

consolidar os planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada, compatibilizando-os com o orçamento;

VII

formular, em articulação com os demais órgãos, e propor à Diretoria Colegiada:

a

políticas, planos, programas e ações regionais na área de atuação do DNOCS;

b

planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;

c

a consolidação das propostas orçamentárias anuais das unidades; e

d

o relatório anual das atividades do DNOCS; e

VIII

formular, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas ao planejamento estratégico do DNOCS." (NR) " Art. 11 À Procuradoria Federal, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I

representar judicial e extrajudicialmente o DNOCS, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II

orientar a execução da representação judicial do DNOCS, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III

exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito do DNOCS, e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;

IV

auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do DNOCS, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V

zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;

VI

coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as respectivas unidades descentralizadas; e

VII

encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros." (NR) "Art. 14 (...) I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Administração Financeira, de Contabilidade, de Pessoal Civil da Administração Federal, de Gestão de Documentos de Arquivo e de Serviços Gerais, no âmbito do DNOCS; e (...)" (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016, E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS a) CARGOS EM COMISSÃO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO DNOCS PARA A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP PARA O DNOCS (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 1 3,84 - - DAS 101.3 2,10 8 16,80 - - DAS 101.2 1,27 - - 7 8,89 DAS 101.1 1,00 1 1,00 - - SUBTOTAL 10 21,64 7 8,89 SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b = c) 3 12,75 VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d) 113,25 VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (e) 10,75 VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO (f) 11,35 SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (g = d - c - e - f) 78,40 b) FUNÇÕES GRATIFICADAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO DNOCS PARA A SEGES/MP QTD. VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO FG-3 0,12 2 0,24 SALDO DO REMANEJAMENTO (a) 2 0,24 VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b) 1,59 SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (c) 0,50 SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM (d) 0,35 SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (e = b - a - c - d) 0,50 ANEXO II REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS EXTINTOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FUNÇOES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O DNOCS QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.1 0,60 27 16,20 TOTAL 27 16,20 b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-1 1,00 27 27,00 TOTAL 27 27,00 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS: UNIDADE CARGO / FUNÇÃO /Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG/FCPE 1 Diretor-Geral DAS 101.6 3 Assessor Técnico DAS 102.3 20 FG-1 70 FG-2 22 FG-3 GABINETE 1 Chefe do Gabinete DAS 101.4 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Escritório de Brasília 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 DIRETORIA ADMINISTRATIVA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 6 Chefe FCPE 101.1 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E PRODUÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Centro de Pesquisa 1 Chefe DAS 101.1 COORDENADORIAS ESTADUAIS - ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE 9 Coordenador DAS 101.3 Procuradoria Estadual (Ceará, Pernambuco, Piauí e Sergipe) 4 Chefe DAS 101.1 Serviço 9 Chefe FCPE 101.1 Serviço 8 Chefe DAS 101.1 Unidades de Campo 22 Chefe FG-1 Estação de Piscicultura 7 Chefe FG-1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 3 15,12 3 15,12 DAS 101.4 3,84 4 15,36 3 11,52 DAS 101.3 2,10 20 42,00 12 25,20 DAS 101.2 1,27 3 3,81 10 12,70 DAS 101.1 1,00 52 52,00 24 24,00 DAS 102.3 2,10 3 6,30 3 6,30 DAS 102.1 1,00 5 5,00 5 5,00 SUBTOTAL 1 91 145,86 61 106,11 FCPE 101.1 0,60 - - 27 16,20 SUBTOTAL 2 - - 27 16,20 FG-1 0,20 49 9,80 49 9,80 FG-2 0,15 70 10,50 70 10,50 FG-3 0,12 24 2,88 22 2,64 SUBTOTAL 3 143 23,18 141 22,94 TOTAL 234 169,04 229 145,25