Decreto nº 8.895 de 3 de Novembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a
um DAS 101.4;
b
oito DAS 101.3;
c
um DAS 101.1; e
d
duas FG-3; e
II
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o DNOCS: sete DAS 101.2.
Art. 2º
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o DNOCS, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , vinte e sete FCPE 101.1.
Parágrafo único
Ficam extintos vinte e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3º
O Anexo II ao Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do DNOCS por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do DNOCS deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Diretor-Geral do DNOCS publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 4.650, de 2003 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º
O Diretor-Geral do DNOCS deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do DNOCS, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do DNOCS.
Art. 7º
O Diretor-Geral do DNOCS poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo - DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 4.650, de 2003 , e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 4.650, de 2003 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 8º
O Anexo I ao Decreto nº 4.650, de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - (...) b) Procuradoria Federal; (...)" (NR) "Art. 10 (...) III - exercer as atividades de comunicação social;
IV
prestar serviços de apoio técnico e logístico ao Conselho Consultivo e à Diretoria Colegiada;
V
planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento Federal, de Organização e Inovação Institucional e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, no âmbito do DNOCS;
VI
consolidar os planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada, compatibilizando-os com o orçamento;
VII
formular, em articulação com os demais órgãos, e propor à Diretoria Colegiada:
a
políticas, planos, programas e ações regionais na área de atuação do DNOCS;
b
planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;
c
a consolidação das propostas orçamentárias anuais das unidades; e
d
o relatório anual das atividades do DNOCS; e
VIII
formular, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas ao planejamento estratégico do DNOCS." (NR) " Art. 11 À Procuradoria Federal, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I
representar judicial e extrajudicialmente o DNOCS, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II
orientar a execução da representação judicial do DNOCS, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III
exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito do DNOCS, e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;
IV
auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do DNOCS, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V
zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
VI
coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as respectivas unidades descentralizadas; e
VII
encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros." (NR) "Art. 14 (...) I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Administração Financeira, de Contabilidade, de Pessoal Civil da Administração Federal, de Gestão de Documentos de Arquivo e de Serviços Gerais, no âmbito do DNOCS; e (...)" (NR)
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2016.
Art. 10º
Ficam revogados:
I
no Anexo I ao Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003 :
a
a alínea c do inciso III do caput do art. 2º ; e
b
o art. 12 ; e
II
o Decreto nº 8.684, de 25 de fevereiro de 2016 .
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2016