Art. 8º
O Anexo I ao Decreto nº 4.650, de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - (...) b) Procuradoria Federal; (...)" (NR) "Art. 10 (...) III - exercer as atividades de comunicação social;
IV
prestar serviços de apoio técnico e logístico ao Conselho Consultivo e à Diretoria Colegiada;
V
planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento Federal, de Organização e Inovação Institucional e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, no âmbito do DNOCS;
VI
consolidar os planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada, compatibilizando-os com o orçamento;
VII
formular, em articulação com os demais órgãos, e propor à Diretoria Colegiada:
a
políticas, planos, programas e ações regionais na área de atuação do DNOCS;
b
planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;
c
a consolidação das propostas orçamentárias anuais das unidades; e
d
o relatório anual das atividades do DNOCS; e
VIII
formular, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas ao planejamento estratégico do DNOCS." (NR) " Art. 11 À Procuradoria Federal, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I
representar judicial e extrajudicialmente o DNOCS, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II
orientar a execução da representação judicial do DNOCS, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III
exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito do DNOCS, e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;
IV
auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do DNOCS, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V
zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
VI
coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as respectivas unidades descentralizadas; e
VII
encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros." (NR) "Art. 14 (...) I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Administração Financeira, de Contabilidade, de Pessoal Civil da Administração Federal, de Gestão de Documentos de Arquivo e de Serviços Gerais, no âmbito do DNOCS; e (...)" (NR)
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO
DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016,
E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS
a) CARGOS EM COMISSÃO:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO DNOCS PARA A SEGES/MP (a)
DA SEGES/MP PARA O DNOCS (b)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,84
1
3,84
-
-
DAS 101.3
2,10
8
16,80
-
-
DAS 101.2
1,27
-
-
7
8,89
DAS 101.1
1,00
1
1,00
-
-
SUBTOTAL
10
21,64
7
8,89
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b = c)
3
12,75
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO
DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016
(d)
113,25
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (e)
10,75
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO (f)
11,35
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (g = d - c - e - f)
78,40
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO DNOCS PARA A SEGES/MP
QTD.
VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO
FG-3
0,12
2
0,24
SALDO DO REMANEJAMENTO (a)
2
0,24
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO
DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016
(b)
1,59
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (c)
0,50
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM (d)
0,35
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (e = b - a - c - d)
0,50
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS EXTINTOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS EM CUMPRIMENTO À
LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FUNÇOES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP PARA O DNOCS
QTD.
VALOR TOTAL
FCPE 101.1
0,60
27
16,20
TOTAL
27
16,20
b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTD.
VALOR TOTAL
DAS-1
1,00
27
27,00
TOTAL
27
27,00
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003)
a)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS:
UNIDADE
CARGO / FUNÇÃO /Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG/FCPE
1
Diretor-Geral
DAS 101.6
3
Assessor Técnico
DAS 102.3
20
FG-1
70
FG-2
22
FG-3
GABINETE
1
Chefe do Gabinete
DAS 101.4
Serviço
2
Chefe
DAS 101.1
Escritório de Brasília
1
Chefe
DAS 101.1
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
Serviço
2
Chefe
FCPE 101.1
Serviço
2
Chefe
DAS 101.1
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
DAS 101.4
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Serviço
2
Chefe
FCPE 101.1
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Divisão
4
Chefe
DAS 101.2
Serviço
4
Chefe
FCPE 101.1
Serviço
2
Chefe
DAS 101.1
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
Serviço
6
Chefe
FCPE 101.1
Serviço
2
Chefe
DAS 101.1
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E PRODUÇÃO
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
Serviço
4
Chefe
FCPE 101.1
Serviço
2
Chefe
DAS 101.1
Centro de Pesquisa
1
Chefe
DAS 101.1
COORDENADORIAS ESTADUAIS - ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE
9
Coordenador
DAS 101.3
Procuradoria Estadual (Ceará, Pernambuco, Piauí e Sergipe)
4
Chefe
DAS 101.1
Serviço
9
Chefe
FCPE 101.1
Serviço
8
Chefe
DAS 101.1
Unidades de Campo
22
Chefe
FG-1
Estação de Piscicultura
7
Chefe
FG-1
b)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,27
1
6,27
1
6,27
DAS 101.5
5,04
3
15,12
3
15,12
DAS 101.4
3,84
4
15,36
3
11,52
DAS 101.3
2,10
20
42,00
12
25,20
DAS 101.2
1,27
3
3,81
10
12,70
DAS 101.1
1,00
52
52,00
24
24,00
DAS 102.3
2,10
3
6,30
3
6,30
DAS 102.1
1,00
5
5,00
5
5,00
SUBTOTAL 1
91
145,86
61
106,11
FCPE 101.1
0,60
-
-
27
16,20
SUBTOTAL 2
-
-
27
16,20
FG-1
0,20
49
9,80
49
9,80
FG-2
0,15
70
10,50
70
10,50
FG-3
0,12
24
2,88
22
2,64
SUBTOTAL 3
143
23,18
141
22,94
TOTAL
234
169,04
229
145,25