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Artigo 2º, Inciso I, Alínea l do Decreto nº 8.894 de 3 de Novembro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em decorrência do disposto no Decreto n º 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: (Vigência)

I

da estrutura do extinto Ministério da Previdência Social, constante do Decreto n º 7.078, de 26 de janeiro de 2010 , sucedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

um DAS 101.6;

b

três DAS 101.5;

c

dezessete DAS 101.4;

d

vinte e oito DAS 101.3;

e

quarenta e um DAS 101.2;

f

catorze DAS 101.1;

g

quatro DAS 102.5;

h

dois DAS 102.4;

i

sete DAS 102.3;

j

treze DAS 102.2;

k

dezoito DAS 102.1;

l

quarenta e quatro FG-1;

m

quarenta e três FG-2; e

n

quarenta e oito FG-3;

II

da estrutura do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, constante do Decreto n º 5.063, de 3 de maio de 2004 , sucedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

um DAS 101.6;

b

dois DAS 102.5;

c

três DAS 102.4;

d

cinco DAS 102.2; e

e

sete DAS 102.1; e

III

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Trabalho:

a

dois DAS 101.5;

b

quatro DAS 101.4;

c

três DAS 101.3;

d

sete DAS 101.2;

e

três DAS 102.3;

f

onze DAS 101.1;

g

seis FG-1;

h

vinte e uma FG-2; e

i

três FG-3.

Art. 2º, I, l do Decreto 8.894 /2016