Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 8.894 de 3 de Novembro de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em decorrência do disposto no Decreto n º 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: (Vigência)
I
da estrutura do extinto Ministério da Previdência Social, constante do Decreto n º 7.078, de 26 de janeiro de 2010 , sucedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a
um DAS 101.6;
b
três DAS 101.5;
c
dezessete DAS 101.4;
d
vinte e oito DAS 101.3;
e
quarenta e um DAS 101.2;
f
catorze DAS 101.1;
g
quatro DAS 102.5;
h
dois DAS 102.4;
i
sete DAS 102.3;
j
treze DAS 102.2;
k
dezoito DAS 102.1;
l
quarenta e quatro FG-1;
m
quarenta e três FG-2; e
n
quarenta e oito FG-3;
II
da estrutura do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, constante do Decreto n º 5.063, de 3 de maio de 2004 , sucedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a
um DAS 101.6;
b
dois DAS 102.5;
c
três DAS 102.4;
d
cinco DAS 102.2; e
e
sete DAS 102.1; e
III
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Trabalho:
a
dois DAS 101.5;
b
quatro DAS 101.4;
c
três DAS 101.3;
d
sete DAS 101.2;
e
três DAS 102.3;
f
onze DAS 101.1;
g
seis FG-1;
h
vinte e uma FG-2; e
i
três FG-3.