Decreto nº 8.890 de 2 de Março de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Equador.
O Presidente da República, animado do propósito de fortalecer os elos que ligam o Brasil a todas as Repúblicas do Continente e desejando estreitar ainda mais as relações de amizade já existentes entre o Brasil e a República do Equador, e usando da atribuição que lhe confere o art. 13 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na República do Equador.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.3.1942