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Decreto nº 8.890 de 2 de Março de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Equador.

O Presidente da República, animado do propósito de fortalecer os elos que ligam o Brasil a todas as Repúblicas do Continente e desejando estreitar ainda mais as relações de amizade já existentes entre o Brasil e a República do Equador, e usando da atribuição que lhe confere o art. 13 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na República do Equador.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.3.1942