Artigo 2º do Decreto nº 8.890 de 2 de Março de 1942
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Equador.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Equador.
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