Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 8.890 de 2 de Março de 1942

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Equador.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na República do Equador.