Decreto nº 888 de 04 de Agosto de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 12 do Decreto no 69.450, de 1º de novembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 04 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 69.450, de 1º de novembro de 1971.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel Jamil Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1993