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    3. Decreto 8.877 de 18 de Outubro de 2016

    Coração para favoritarDecreto 8.877 de 18 de Outubro de 2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 18 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


    Art. 1º

    Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma dos Anexos I e II.

    Art. 2º

    Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

    I

    da estrutura do extinto Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

    a )

    três DAS 101.6;

    b )

    onze DAS 101.5;

    c )

    cinco DAS 102.5;

    d )

    trinta e dois DAS 101.4;

    e )

    dez DAS 102.4;

    f )

    quarenta e seis DAS 101.3;

    g )

    onze DAS 102.3;

    h )

    trinta e sete DAS 101.2;

    i )

    quarenta e dois DAS 102.2;

    j )

    sessenta e quatro DAS 101.1;

    k )

    trinta e nove DAS 102.1;

    l )

    cinquenta e sete FG-1;

    m )

    cinquenta e três FG-2; e

    n )

    setenta e oito FG-3;

    II

    do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

    a )

    um DAS 102.5; e

    b )

    um DAS 102.3; e

    III

    da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

    a )

    dois DAS 101.6;

    b )

    doze DAS 101.5;

    c )

    vinte e sete DAS 101.4;

    d )

    quatro DAS 102.4;

    e )

    quarenta e sete DAS 101.3;

    f )

    dezesseis DAS 101.2;

    g )

    dezenove DAS 102.2;

    h )

    quarenta e dois DAS 101.1;

    i )

    um DAS 102.1;

    j )

    cinquenta e sete FG-1;

    k )

    quarenta e sete FG-2; e

    l )

    trinta e cinco FG-3.

    Art. 3º

    Ficam contabilizados, nos termos do Anexo IV , para o fim de alcance da meta definida para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no Decreto nº 8.785, de 2016 , os seguintes cargos em comissão criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014 :

    I

    quatro DAS-4;

    II

    seis DAS-3;

    III

    cinco DAS-2; e

    IV

    sete DAS-1.

    Art. 4º

    Ficam remanejadas, na forma do Anexo V , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

    I

    trinta e duas FCPE 101.4;

    II

    noventa e cinco FCPE 101.3;

    III

    noventa e três FCPE 101.2;

    IV

    oitenta e cinco FCPE 101.1;

    V

    duas FCPE 102.4

    VI

    seis FCPE 102.3;

    VII

    onze FCPE 102.2; e

    VIII

    vinte e três FCPE 102.1.

    Parágrafo único

    Ficam extintos trezentos e quarenta sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.

    Art. 5º

    Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança das Estruturas Regimentais do Ministério das Comunicações e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações que não constem neste Decreto, integrando a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

    Art. 6º

    Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

    Parágrafo único

    O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

    Art. 7º

    O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

    Parágrafo único

    O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

    Art. 8º

    O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

    Art. 9º

    O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações será responsável pelas seguintes medidas em relação ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e ao Ministério das Comunicações:

    I

    elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com as orientações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;

    II

    remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

    III

    transferências de bens patrimoniais; e

    IV

    atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.

    Art. 10º

    Ficam transferidos, do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, entidade vinculada ao Ministério da Cultura, para o Instituto Nacional da Mata Atlântica, unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os acervos, as obrigações e direitos e a gestão financeira e patrimonial dos recursos destinados às atividades finalísticas e administrativas do Museu de Biologia Professor Mello Leitão.

    Art. 11

    Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

    Art. 12

    Ficam revogados:

    I

    o art. 1º e os Anexos I e II do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011 ;

    II

    o Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006 ;

    III

    o Decreto nº 7.513, de 1º de julho de 2011 ; e

    IV

    o Decreto nº 7.665, de 11 de janeiro de 2012 .


    RODRIGO MAIA Dyogo Henrique de Oliveira Gilberto Kassab

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2016