Decreto 8.877 de 18 de Outubro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
da estrutura do extinto Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a )
três DAS 101.6;
b )
onze DAS 101.5;
c )
cinco DAS 102.5;
d )
trinta e dois DAS 101.4;
e )
dez DAS 102.4;
f )
quarenta e seis DAS 101.3;
g )
onze DAS 102.3;
h )
trinta e sete DAS 101.2;
i )
quarenta e dois DAS 102.2;
j )
sessenta e quatro DAS 101.1;
k )
trinta e nove DAS 102.1;
l )
cinquenta e sete FG-1;
m )
cinquenta e três FG-2; e
n )
setenta e oito FG-3;
II
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a )
um DAS 102.5; e
b )
um DAS 102.3; e
III
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
a )
dois DAS 101.6;
b )
doze DAS 101.5;
c )
vinte e sete DAS 101.4;
d )
quatro DAS 102.4;
e )
quarenta e sete DAS 101.3;
f )
dezesseis DAS 101.2;
g )
dezenove DAS 102.2;
h )
quarenta e dois DAS 101.1;
i )
um DAS 102.1;
j )
cinquenta e sete FG-1;
k )
quarenta e sete FG-2; e
l )
trinta e cinco FG-3.
Art. 3º
Ficam contabilizados, nos termos do Anexo IV , para o fim de alcance da meta definida para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no Decreto nº 8.785, de 2016 , os seguintes cargos em comissão criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014 :
I
quatro DAS-4;
II
seis DAS-3;
III
cinco DAS-2; e
IV
sete DAS-1.
Art. 4º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo V , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
trinta e duas FCPE 101.4;
II
noventa e cinco FCPE 101.3;
III
noventa e três FCPE 101.2;
IV
oitenta e cinco FCPE 101.1;
V
duas FCPE 102.4
VI
seis FCPE 102.3;
VII
onze FCPE 102.2; e
VIII
vinte e três FCPE 102.1.
Parágrafo único
Ficam extintos trezentos e quarenta sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.
Art. 5º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança das Estruturas Regimentais do Ministério das Comunicações e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações que não constem neste Decreto, integrando a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7º
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Art. 8º
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 9º
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações será responsável pelas seguintes medidas em relação ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e ao Ministério das Comunicações:
I
elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com as orientações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
II
remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
III
transferências de bens patrimoniais; e
IV
atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.
Art. 10º
Ficam transferidos, do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, entidade vinculada ao Ministério da Cultura, para o Instituto Nacional da Mata Atlântica, unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os acervos, as obrigações e direitos e a gestão financeira e patrimonial dos recursos destinados às atividades finalísticas e administrativas do Museu de Biologia Professor Mello Leitão.
Art. 11
Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Art. 12
Ficam revogados:
I
o art. 1º e os Anexos I e II do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011 ;
II
o Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006 ;
III
o Decreto nº 7.513, de 1º de julho de 2011 ; e
IV
o Decreto nº 7.665, de 11 de janeiro de 2012 .
RODRIGO MAIA Dyogo Henrique de Oliveira Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2016