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    Decreto 88.700 de 15 de Setembro de 1983

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 15 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


    Art. 1º

    . Fica aberto à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.915.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    . Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

    Art. 3º

    . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1983

    Observação: Anexos publicados no D.O.U em 16/09/1983, pág. 16061.