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Artigo 1º do Decreto nº 88.700 de 15 de Setembro de 1983

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.915.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.915.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 88.700 /1983