Artigo 1º do Decreto nº 88.700 de 15 de Setembro de 1983
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.915.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.915.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.