Artigo 2º do Decreto nº 88.700 de 15 de Setembro de 1983
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.915.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.