Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 8.869 de 5 de Outubro de 2016
Institui o Programa Criança Feliz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Criança Feliz atenderá gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias, e priorizará:
I
gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
II
crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; e
III
crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput , incisos VII e VIII, da Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 , e suas famílias.