Decreto nº 88.673 de de 05 de Setembro de 1983

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Classifica órgão de deliberação coletiva na área do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o dispositivo na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Fica classificada como órgão de deliberação coletiva de 2º grau (alínea " b ", do art. 1º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971) a Câmara Superior de Recursos Fiscais, integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1983

Anexo

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