Artigo 1º do Decreto nº 88.673 de de 05 de Setembro de 1983
Classifica órgão de deliberação coletiva na área do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica classificada como órgão de deliberação coletiva de 2º grau (alínea " b ", do art. 1º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971) a Câmara Superior de Recursos Fiscais, integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda.