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    Decreto nº 88.637 de de 22 de Agosto de 1983

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 4º e 7º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 22 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


    Art. 2º

    Acompanha este Decreto, em sua publicação, o Estatuto apresentado, devidamente legalizado.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    AURELIANO CHAVEs Délio Jardim Mattos

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1983

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