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Artigo 3º do Decreto nº 88.637 de de 22 de Agosto de 1983

Concede autorização à COMPAGNIE NATIONALE AIR FRANCE, para continuar a funcionar no Brasil e altera a Cláusula VI que acompanhou o Decreto Nº 31.625, de 17 de outubro de 1952.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 88.637 de /1983