Artigo 3º do Decreto nº 8.861 de 28 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a designação das autoridades centrais brasileiras no âmbito da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.