Artigo 2º do Decreto nº 8.861 de 28 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a designação das autoridades centrais brasileiras no âmbito da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005.
Art. 2º
O Ministério das Relações Exteriores fará as comunicações pertinentes, no prazo legal, ao Secretariado Executivo da CPLP, conforme estabelecido no art. 7º, § 4º, e no art. 22 da Convenção.