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Decreto nº 8.861 de 28 de Setembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a designação das autoridades centrais brasileiras no âmbito da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP, promulgada pelo Decreto nº 8.833, de 4 de agosto de 2016, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

A autoridade central da República Federativa do Brasil para cooperação jurídica internacional, no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP, é o Ministério da Justiça e da Cidadania, ressalvada a hipótese do parágrafo único.

Parágrafo único

Cabe à Procuradoria-Geral da República registrar e enviar ao exterior todos os pedidos de cooperação de atribuição do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, e receber, para execução, os pedidos oriundos de autoridades congêneres estrangeiras.

Art. 2º

O Ministério das Relações Exteriores fará as comunicações pertinentes, no prazo legal, ao Secretariado Executivo da CPLP, conforme estabelecido no art. 7º, § 4º, e no art. 22 da Convenção.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2016

Decreto nº 8.861 de 28 de Setembro de 2016