Decreto nº 88.601 de 9 de Agosto de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTEDAREPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada COMBOIOS, localizada no Município de ARACRUZ, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE e OESTE- O perímetro desenvolve-se a partir do marco 0 (zero) de cimento, de coordenadas geográficas 19º49'48", 801 S e 40º03'31", 734 Wgr.; implantado na margem esquerda do Rio Comboios, próximo a foz com o Oceano Atlântico; daí, seque pela margem esquerda do Rio Comboios, sentido montante, por uma distância de 20.283,29 m, até o marco 10 (dez) de cimento, de coordenadas geográficas 19º41'44", 561 S e 39º57'40", 530 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro de 117º48'56", 2 e uma distância de 77,15 m, até o ponto 58 (cinqüenta e oito), de coordenadas geográficas 19º41'45", 745 S e 39º57'38", 194 Wgr., determinado no cruzamento da estrada carroçável que dá acesso a área indígena com a estrada carroçável que dá acesso ao Oceano Atlântico; daí, segue pela margem direita da estrada carroçável que dá acesso ao Oceano Atlântico, com uma distância de 3.224,27 m, até o marco 11 (onze) de cimento, de coordenadas geográficas 19º41'54", 992 S e 39º55'53", 708 Wgr., implantado na praia do Oceano Atlântico. LESTE e SUL- Do marco 11 (onze), segue pela praia do Oceano Atlântico, sentido sudoeste por uma distância de 20.125,98 m, até o marco 0 (zero), vértice inicial da presente descrição.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AURELIANO CHAVES Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1983