Artigo 2º do Decreto nº 88.601 de 9 de Agosto de 1983
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE e OESTE- O perímetro desenvolve-se a partir do marco 0 (zero) de cimento, de coordenadas geográficas 19º49'48", 801 S e 40º03'31", 734 Wgr.; implantado na margem esquerda do Rio Comboios, próximo a foz com o Oceano Atlântico; daí, seque pela margem esquerda do Rio Comboios, sentido montante, por uma distância de 20.283,29 m, até o marco 10 (dez) de cimento, de coordenadas geográficas 19º41'44", 561 S e 39º57'40", 530 Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro de 117º48'56", 2 e uma distância de 77,15 m, até o ponto 58 (cinqüenta e oito), de coordenadas geográficas 19º41'45", 745 S e 39º57'38", 194 Wgr., determinado no cruzamento da estrada carroçável que dá acesso a área indígena com a estrada carroçável que dá acesso ao Oceano Atlântico; daí, segue pela margem direita da estrada carroçável que dá acesso ao Oceano Atlântico, com uma distância de 3.224,27 m, até o marco 11 (onze) de cimento, de coordenadas geográficas 19º41'54", 992 S e 39º55'53", 708 Wgr., implantado na praia do Oceano Atlântico. LESTE e SUL- Do marco 11 (onze), segue pela praia do Oceano Atlântico, sentido sudoeste por uma distância de 20.125,98 m, até o marco 0 (zero), vértice inicial da presente descrição.