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Decreto nº 8.860 de 27 de Setembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para incluir o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República no Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República; e VIII - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER José Serra Marcos Pereira Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2016

Decreto nº 8.860 de 27 de Setembro de 2016