Decreto nº 8.860 de 27 de Setembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para incluir o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República no Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República; e VIII - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR)
MICHEL TEMER José Serra Marcos Pereira Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2016