Artigo 2º do Decreto nº 8.860 de 27 de Setembro de 2016
Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para incluir o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República no Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.