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Artigo 1º do Decreto nº 8.860 de 27 de Setembro de 2016

Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para incluir o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República no Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

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Art. 1º

O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República; e VIII - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 8.860 /2016