Decreto nº 88.572 de 2 de Agosto de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo MC nº 123.182/82, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília,DF, 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 15 (quinze) anos, a partir de 22 de fevereiro de 1983, a concessão outorgada à TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A, através do Decreto nº 61.915, de 15 de dezembro de 1967, publicado no Diário Oficial da União do dia 19 subseqüente, para explorar na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AURELIANO CHAVES H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1983