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Artigo 2º do Decreto nº 88.572 de 2 de Agosto de 1983

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.