Artigo 2º do Decreto nº 88.572 de 2 de Agosto de 1983
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.