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Decreto nº 88.561 de de 02 de Agosto de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA autorização para proceder ao aumento de seu capital.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA, de Cr$ 1.025.634.869,00 (hum bilhão e vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) para Cr$ 1.600.634.869,00 (hum bilhão e seiscentos milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AURELIANO CHAVES Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1983