Artigo 2º do Decreto nº 88.561 de de 02 de Agosto de 1983
Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA autorização para proceder ao aumento de seu capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.