JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 88.561 de de 02 de Agosto de 1983

Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA autorização para proceder ao aumento de seu capital.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.561 de /1983