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Artigo 1º do Decreto nº 88.561 de de 02 de Agosto de 1983

Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA autorização para proceder ao aumento de seu capital.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA, de Cr$ 1.025.634.869,00 (hum bilhão e vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) para Cr$ 1.600.634.869,00 (hum bilhão e seiscentos milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros).