Decreto nº 88.500 de 12 de Julho de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.330.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.330.000.000,00 (um bilhão, trezentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indica no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1983