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Artigo 3º do Decreto nº 88.500 de 12 de Julho de 1983

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.330.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.500 /1983