Artigo 1º do Decreto nº 88.500 de 12 de Julho de 1983
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.330.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.330.000.000,00 (um bilhão, trezentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indica no anexo I deste Decreto.