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Artigo 1º do Decreto nº 88.500 de 12 de Julho de 1983

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.330.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.330.000.000,00 (um bilhão, trezentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indica no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 13/07/1983 pág. 12355.