Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República : (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)
I
- dois DAS 102.5; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)
II
- dois DAS 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)
III - dois DAS 102.2; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)
IV - dois DAS 102.1. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP PARA A SEGOV/PR
QTDE
VALOR TOTAL
102.5
5,04
2
10,08
102.4
3,84
2
7,68
102.2
1,27
2
2,54
102.1
1,00
2
2,00
TOTAL
8
22,30
ANEXO II
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
.................................................................................................................................................................................................................................................
Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Apoio a ex-Presidentes da República
10
Assessor Especial de ex-Presidente
102.5
10
Assessor de ex-Presidente
102.4
10
Assistente de ex-Presidente
102.2
10
Assistente Técnico de ex-Presidente
102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
1
Diretor
101.5
............................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR)
"b)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
DAS-UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
NE
6,41
4
25,64
4
25,64
101.6
6,27
3
18,81
3
18,81
101.5
5,04
25
126,00
25
126,00
101.4
3,84
51
195,84
51
195,84
101.3
2,10
38
79,80
38
79,80
101.2
1,27
12
15,24
12
15,24
101.1
1,00
14
14,00
14
14,00
102.6
6,27
2
12,54
2
12,54
102.5
5,04
24
120,96
26
131,04
102.4
3,84
47
180,48
49
188,16
102.3
2,10
62
130,20
62
130,20
102.2
1,27
83
105,41
85
107,95
102.1
1,00
68
68,00
70
70,00
TOTAL
433
1.092,92
441
1.115,22
" (NR)
Não remover!