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Decreto nº 8.849 de 12 de Setembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , as seguintes Funções Gratificadas - FG, em cumprimento ao Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 :

I

duas FG-1; e

II

cinco FG-2.

Art. 2º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo II , em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUFRAMA as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

nove FCPE 101.4;

II

dezessete FCPE 101.3;

III

duas FCPE 101.2;

IV

nove FCPE 101.1; e

V

três FCPE 102.2.

Parágrafo único

Ficam extintos quarenta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 7.139, de 2010 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUFRAMA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUFRAMA deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Superintendente da SUFRAMA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo III , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º

O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUFRAMA.

Art. 7º

O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 7.139, de 2010 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 8º

O Anexo I ao Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) h) Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais; (...)" (NR) " Art. 10-A . À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais compete assessorar o Superintendente quanto à elaboração de estudos nas áreas econômica e de incentivos fiscais." (NR) " Art. 12 . À Procuradoria Federal junto à SUFRAMA, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I

representar judicial e extrajudicialmente a SUFRAMA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II

orientar a execução da representação judicial da SUFRAMA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III

exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da SUFRAMA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;

IV

auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUFRAMA, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V

zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e

VI

encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros." (NR)

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Art. 10º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010 :

I

- alínea "c" do inciso III do caput do art. 15; e

II

- inciso V do caput do art. 16.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Marcos Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2016

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUFRAMA POR FORÇA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS E DAS ENTIDADES VINCULADAS

a) FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUFRAMA PARA A SEGES

QTD.

VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO

FG-1

0,20

2

0,40

FG-2

0,15

5

0,75

TOTAL (a)

7

1,15

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS E VINCULADAS CONFORME DECRETO Nº 8.785, DE 2016 (b)

3,07

VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (c)

0,44

VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI (d)

2,40

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS E DEMAIS VINCULADAS (b-a-c-d)

0,00

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS EXTINTOS DA SUFRAMA, EM CUMPRIMENTO À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 731, DE 10 DE JUNHO DE 2016.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

9

34,56

DAS-3

2,10

17

35,70

DAS-2

1,27

5

6,35

DAS-1

1,00

9

9

TOTAL

40

85,61

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

1

Superintendente

DAS 101.6

1

FG-1

1

FG-2

GABINETE

1

Chefe

DAS 101.4

Coordenação

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Coordenador

DAS 101.3

COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

1

FG-1

Coordenação-Geral de Representação Institucional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

FG-1

Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

FG-1

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

Coordenação

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Coordenador

FCPE 101.3

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

DAS 101.4

Coordenação

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Coordenador

DAS 101.3

1

FG-1

CORREGEDORIA

1

Corregedor

DAS 101.4

OUVIDORIA

1

Ouvidor

DAS 101.4

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA

1

Superintendente Adjunto

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Chefe

FCPE 101.2

9

FG-1

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

2

FG-2

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

2

FG-1

Coordenação-Geral de Modernização e Informática

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

1

Superintendente Adjunto

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

FG-1

3

FG-2

Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS

1

Superintendente Adjunto

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

FG-1

2

FG-2

Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES

1

Superintendente Adjunto

DAS 101.5

7

FG-1

12

FG-2

Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

5

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

5

Chefe

FCPE 101.1

COORDENAÇÕES REGIONAIS

5

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUFRAMA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 101.4

3,84

21

80,64

12

46,08

DAS 101.3

2,10

36

75,60

19

39,90

DAS 101.2

1,27

2

2,54

-

-

DAS 101.1

1,00

9

9,00

-

-

DAS 102.3

2,10

3

6,30

3

6,30

DAS 102.2

1,27

3

3,81

-

-

DAS 102.1

1,00

-

-

-

-

SUBTOTAL 1

79

204,32

39

118,71

FCPE 101.4

2,30

-

-

9

20,70

FCPE 101.3

1,26

-

-

17

21,42

FCPE 101.2

0,76

-

-

2

1,52

FCPE 101.1

0,60

-

-

9

5,40

FCPE 102.2

0,76

-

-

3

2,28

SUBTOTAL 2

-

-

40

51,32

FG-1

0,20

27

5,40

25

5,00

FG-2

0,15

25

3,75

20

3,00

FG-3

0,12

-

-

-

-

SUBTOTAL 3

52

9,15

45

8,00

TOTAL

131

213,47

124

178,03